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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Globo quer decretar o AI-5 em editorial e fechar a Câmara



Esse golpe, nos dias de hoje, não é mais com tanques de guerra nas ruas. É um recado aos deputados do tipo: "ou vocês votam do jeito que a gente quer no Congresso ou lhes daremos o inferno em nossos jornais".

Por Blog Amigos do Presidente Lula

Só pode ser isso para fazer um escarcéu em 3 telejornais e no jornal impresso (aquele que fica pendurado nas bancas de revistas) contra uma coisa absolutamente insignificante.

Nós temos muitas críticas às mazelas do Congresso e a atuação de vários deputados, mais tem críticas imbecis como a que a Globo fez, que não tem nenhum motivo justificado, a não a ser produzir alguma intimidação ou a intenção de demonizar todo e qualquer político, para dar um golpe ditatorial de elite contra a vontade popular soberana de escolher seus representantes nas urnas para eles cumprirem a vontade do povo.

Esse golpe, nos dias de hoje, não é mais com tanques de guerra nas ruas. É um recado aos deputados do tipo: "ou vocês votam do jeito que a gente quer no Congresso ou lhes daremos o inferno em nossos jornais". Leia mais.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador


O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio

Da Agência Câmara de Notícias

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.
A matéria será enviada à sanção presidencial.